A carga tributária no Brasil pode acarretar como consequência para as empresas, as execuções fiscais. Para auxiliá-las a não perderem seus bens e nem serem obrigadas a dar uma pausa em suas atividades, a Carta Fiança Fidejussória é a solução.
Onde usar a Carta Fiança Fidejussória
Pode ser utilizada em demandas judiciais, tanto na justiça federal como estadual. A modalidade nasceu como alternativa ao depósito judicial em dinheiro ou penhora de bens em processos.
Entre suas principais características, estão a rapidez na contratação (com a Actual Risk é possível fazer isso totalmente online), além da efetividade tanto para devedores, quanto credores.
Fiança e aval: entenda as diferenças
Existem dois tipos de garantias fidejussórias: a fiança e o aval. Em contratos de fiança, uma pessoa ou empresa garante o pagamento de uma obrigação assumida por outro, caso este não cumpra.
O aval é uma declaração cambial, por meio da qual um avalista assume as obrigações relativas ao pagamento de um título de crédito, avalizado por outra pessoa.
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