Apesar de à primeira vista parecer a mesma coisa, não é: cada uma presta serviços de formas distintas e bem específicas. Hoje, viemos tirar de uma vez por todas, quaisquer dúvidas que talvez estejam assolando a sua mente em relação à corretor de seguro e afiançadora. Siga a leitura.

Entendendo a afiançadora

Bom, para começar, afiançadora é aquela empresa de capital independente que assegura as garantias obrigatórias dispostas em contrato, correlacionadas à Carta Fiança. E, claro, atua não só no mercado de garantias, mas também no judicial.

Já as corretoras de seguro, oferecem um outro lado da moeda: um dos seus papéis de atuação primordiais, é a intermediação entre afiançadora e afiançados. É, basicamente, a mantenedora de um relacionamento saudável, justo e honesto entre as duas partes.

Quais as funções de cada uma?

Elas podem assumir funções tanto relacionadas à PF, quanto à PJ. Também atuam resguardando os direitos dos beneficiários, intercedendo até mesmo, em possíveis oportunidades de mais garantias e vantagens aos mesmos.

Podemos exemplificar da seguinte maneira: uma fábrica produz um determinado produto, que viaja de encontro ao comerciante para que seja vendido ao consumidor. É como se houvesse uma espécie de ‘promotor de vendas’ que faz a intermediação entre produto e cliente, a fim de fechar a venda.

Conseguiu compreender como funciona? É como se as afiançadoras fossem do setor primário e as corretoras de seguro, do setor terciário. Portanto, há de se enxergar muitas diferenças em seus modus operandi dentro do mercado.

Continua com alguma dúvida? Precisa de um apoio maior para entender qual das duas opções lhe atenderia melhor?

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