Empresas que venceram licitações públicas, normalmente precisam apresentar garantias, a fim de comprovar que possuem condições de cumprir as obrigações assumidas no momento de assinatura de contrato. Além disso, existem empresas que precisam assegurar contratos particulares para fornecimentos diversos, entre eles mão de obra, seja na prestação de serviços ou construções. Em ambas as situações, a garantia contratual para prestação de serviços é indicada.
O que é, de fato, a garantia contratual para prestação de serviços?
Conforme Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 (Lei das Licitações), no artigo 96, existe uma possibilidade de que um dos lados solicite uma garantia de patrimônio líquido e capital social mínimo para as empresas que vencerem licitações e realizarem contratos na esfera pública. O objetivo da garantia contratual é assegurar o cumprimento de um contrato.
Com o uso dessa garantia, quando um contratado para uma obra, fornecimento ou serviço não entrega o serviço completo, atrasa ou deixa de fornecer bens, conforme o contrato, a fiadora fica sendo responsável por contratar terceiros para a continuidade ao objeto dessa contratação ou indenização em dinheiro.
Quando uma garantia contratual para prestação de serviços pode ser solicitada?
A garantia contratual pode ser solicitada por construtoras, prestadoras de serviços, fornecedores para contratos de:
Prestadoras de serviço: serviços de atendimento ao público, serviços de consultoria, serviços de manutenção de equipamentos, vigilância, limpeza, dentre outros.
Construtoras: Obras em rodovias, hospital, escola, entre outras.
Modalidade oferece o melhor custo-benefício
A garantia contratual não interfere na linha de crédito bancário da empresa que a contrata. A liberação é calculada após uma análise de riscos do negócio. A empresa não precisará se descapitalizar utilizando recursos do seu fluxo de caixa.
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