Quando a fiança judicial é aplicada?
A Fiança Judicial possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias. Entenda de forma mais detalhada abaixo:
- Ações cíveis e trabalhistas em geral
- Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, como nova garantia no processo ou como substituição a uma garantia existente.
- Ações anulatórias, cautelares e mandados de segurança e/ou eventual execução fiscal futura vinculada ao débito.
Quais são as vantagens do Seguro Garantia Judicial?
Os principais diferenciais da Fiança Judicial são:
- Custo em média 50-60% abaixo de carta de fiança bancária e caução em dinheiro.
- Não minora o capital de giro da empresa.
- Evita que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça.
- Agilidade na contratação.
Qual é a diferença entre Beneficiário e Afiançado (Tomador)?
O tomador é a pessoa jurídica ou física que contrata a Fiança Judicial, a fim de garantir ao Beneficiário ou o juízo, o cumprimento das obrigações assumidas em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. O afiançado (tomador) é responsável por pagar o prêmio (valor recorrente) à Afiançadora. Já o Beneficiário é o credor da obrigação; o órgão público, juízo ou a empresa que contratou o Afiançado (tomador).
Quais são os contratos firmados na Fiança Fidejussória?
- Contrato principal
- Realizado entre o Afiançado(contratado) e o Beneficiário (contratante), o contrato principal estabelece as obrigações e os direitos de ambas as partes no acordo estabelecido.
- Carta de Fiança (contrato de Garantia – Fiança)
Firmado entre o Beneficiário (contratante) e a Afiançadora, especificando as garantias perante o não cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato principal. - Contragarantia
Assinado entre afiançadora e afiançado (contratado), quem vai pagar o prêmio.
O que é o contrato de contragarantia?
Contrato firmado entre a Afiançadora e a Afiançada (contratado), em que o afiançado se coloca como responsável caso seja necessário arcar com qualquer prejuízo por ele gerado. Esse acordo é aplicado em todos os contratos cobertos por cartas de fianças emitidas pela Afiançadora.
Quem assina o contrato de contragarantia?
O contrato de contragarantia é firmado entre a afiançadora e o afiançado e assiando pelos sócios da empresa, que ainda figuram como Avalistas.
Como contratar um Seguro Garantia Judicial?
Para contratar uma Fiança Judicial, solicite uma cotação com a ACTUAL RISK!