Em processos trabalhistas, no momento em que a sentença é proferida, a empresa possui recursos para recorrer dessa decisão. Mas, chega o momento em que a fase de execução é iniciada e é sempre uma fase mais tensa para o empresário, pois ali serão definidos os valores a serem pagos. Se a sua empresa está passando por um processo e já cumpriu as exigências do juiz para garantir o pagamento, ou estiver com os bens bloqueados, pode usar a carta fiança judicial para substití-los.

Como funciona a Carta Fiança Judicial?

Quando uma empresa recebe uma sentença e precisa recorrer da decisão, para seguir adiante sem prejuízos é necessário dar garantia que a sentença será cumprida.

Antes de correr o risco de ter seus bens bloqueados, o que pode prejudicar o fluxo de caixa da empresa, ou passar por processo de penhora ou depósito judicial, a empresa, para garantir sua responsabilidade diante do compromisso de quitar a dívida apurada na sentença, poderá contratar uma Carta Fiança Judicial, que conta com valores acessíveis para sua contratação.

Essa Carta Fiança é aceita e certifica à Justiça que, no final do processo, os valores devidos serão devidamente quitados, caso o processo seja desfavorável para a empresa requerida.

 Por que a Carta Fiança Judicial é a melhor opção?

Uma das principais vantagens da Carta Fiança Judicial é a possibilidade de não comprometer o valor total do processo, ou seja, você pode simplesmente usar uma fração do valor. O custo pode representar cerca de 90% de economia no processo.

Outra vantagem importante: a Carta Fiança Judicial demanda penhora ou imobilização de capital, mantendo assim, a saúde de sua empresa intacta em um momento judicialmente delicado. 

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