Uma exigência comum em processos de licitações é a apresentação de garantias. As empresas participantes precisam apresentá-las independentemente de terem vencido ou não a licitação. É uma forma que o Estado usa de ter segurança de que os termos e obrigações daquela licitação serão cumpridos. Uma forma de garantir essa exigência é usando uma carta-fiança. 

Quais garantias são exigidas pelo Estado em licitações?

Entre as garantias exigidas pelo Estado está a garantia da proposta. Normalmente é exigida na primeira fase do processo de licitação. Seu objetivo é garantir ao Estado que as empresas preenchem os requisitos necessários no certame. 

Além disso, é uma forma de garantir que o interessado, ao ganhar a licitação, possa assinar os contratos para iniciar os serviços ou entrega dos produtos ao Governo. Atualmente as empresas podem apresentar essa garantia com uma carta-fiança como forma de caução.

Outro tipo de garantia solicitado é a garantia de execução contratual. Esse documento deve ser entregue após a assinatura do contrato, garantindo ao Governo, seja municipal, estadual ou federal que todas as exigências descritas no edital serão cumpridas pela empresa que o venceu. Nessa modalidade também é possível apresentar a carta fiança como garantia.

Como a carta-fiança pode ser usada nesses casos?

Normalmente essas garantias são exigidas dos participante do edital que poderá ser depositado dinheiro como forma de caução. Normalmente esse valor é alto, o que pode comprometer o caixa da empresa. Aí então que a carta-fiança fidejussória pode ser usada, fazendo a mesma função do depósito em dinheiro,  sendo muito menos onerosa ao empresário, caso ele não consiga cumprir as exigências exigidas pelas companhias de seguro.

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